| Código de Ética |
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| Escrito por Marcon |
| Ter, 03 de Agosto de 2010 15:49 |
Código de Ética da Assessoria Agropecuária Marcon LTDA.
ART. 1° - Respeitar constantemente o cliente externo e seus colaboradores, comunidade, acionistas e seus colaboradores interno;
ART. 2° - Conhecer e cumprir as Leis que regulam o exercício profissional à fim de que seja prestigiado e defendido o legítimo exercício da profissão;
ART. 3° - Estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações para clientes e sociedade;
ART. 4° - Atuar com agilidade e precisão nos serviços prestados;
ART. 5° - Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre arbítrio de cada pessoa seja ela cliente ou colaborador;
ART. 6° - Atender com cortesia e respeito clientes da empresa e pessoas que não utilizam nossos serviços;
ART. 7° - Buscar o constante conhecimento, inovação e melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados a disposição;
ART. 8° - Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades;
ART. 9° - Exercer suas atividades com independência e autonomia tendo como referência a Visão e Missão de nossa empresa;
ART. 10 - Buscar constante conhecimento e prática dos nossos valores;
ART. 11 - Utilizar a pesquisa interna e externa para evolução e aperfeiçoamento profissional;
ART. 12 - Acompanhar e controlar os “Fatores Críticos de Sucesso” para obter um diferencial competitivo frente à concorrência;
ART. 13 - Incentivar força de trabalho a atuar junto a sociedade participando de clubes serviço, trabalhos beneficentes e outros cujos fins sejam filantrópicos e benéficos a sociedade;
ART. 14 - Participar e manter-se atualizado em todos os assuntos relacionados a preservação ambiental, desenvolvendo entre as pessoas da força de trabalho a consciência da importância desta preservação;
ART. 15 - Colaboradores beneficiados com treinamentos custeados pela empresa, devem utilizar este conhecimento a favor da empresa pôr um período de, no mínimo, dois anos.
Dom Pedrito, 01 de março de 2003.
Felimar Minuzzi Marcon Gerente Administrativo |
Código de Ética


